Um operador de produção teve a demissão por justa causa confirmada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul após a empresa comprovar que ele exercia funções de pastor nos mesmos dias em que apresentava atestados médicos.

"O trabalhador apresentou justificativas médicas para se ausentar do emprego por diversos períodos enquanto exercia atividades como pastor de uma comunidade religiosa", concluiu a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt.

Destaques:

  • 88 atestados médicos apresentados em 2025
  • Empresa comprovou atividade pastoral durante afastamentos
  • Decisão mantida; recurso ainda em análise

Atestados e atividades incompatíveis

Ao longo de 2025, o empregado entregou 88 atestados que recomendavam repouso e limitação de esforços físicos. Paralelamente, imagens das redes sociais da igreja mostravam o trabalhador palestrando e participando de cultos nos mesmos períodos.

A empresa argumentou que essas atividades eram incompatíveis com as restrições médicas, justificando a demissão por quebra de confiança.

Defesa do trabalhador

O operador alegou perseguição e violação da liberdade religiosa, afirmando que a empresa teria criado uma falta grave para dispensá‑lo ilegalmente. Também citou garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo e apontou que suas limitações físicas eram decorrentes de mudanças de função após retorno de benefício previdenciário.

Decisão judicial

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que o empregado recebeu salários durante o afastamento enquanto exercia a função de líder religioso, configurando vantagem econômica. Ela ressaltou que a conduta representou quebra da confiança necessária à relação de trabalho e manteve a justa causa, rejeitando o pedido de reintegração e o pagamento de verbas referentes ao período afastado.

O processo segue pendente de recurso.