Motociclistas que circularem por Belo Horizonte com veículos que emitam ruído acima dos limites legais poderão ser multados em até R$ 1 mil. A medida foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicada no Diário Oficial nesta quarta‑feira (28).

Destaques:

  • multa de até R$ 1 mil para motos barulhentas
  • decisão do prefeito Álvaro Damião
  • vigência a partir de 90 dias da publicação

A lei fixa multa de R$ 500 para a primeira infração, podendo dobrar em caso de reincidência dentro de 12 meses. A cobrança entra em vigor 90 dias após a publicação.

Veículos abrangidos e limites de ruído

A norma se aplica a motocicletas, motonetas, ciclomotores e outros veículos de duas rodas que ultrapassem os limites de emissão sonora ou de poluentes previstos nas normas brasileiras. Não há um limite único de decibéis; devem ser observados os valores máximos estabelecidos pelos fabricantes ou pelas normas técnicas da época da fabricação.

A Resolução nº 418/2009 do Conama, citada na lei, determina o uso de valores certificados pelos fabricantes. Na ausência desses dados, o limite de referência é 99 decibéis, medido com o veículo parado.

Modificação de escapamento e fiscalização

A simples troca de escapamento não basta para gerar multa. O prefeito vetou um trecho que considerava irregular a penalização automática por escapamentos adulterados. A Procuradoria‑Geral do Município afirma que a multa depende de comprovação técnica de que o veículo ultrapassou os limites sonoros ou de poluentes, não apenas da modificação.

O veto ainda será analisado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que precisará de 21 votos para derrubar a decisão.

Parcerias e procedimentos

A nova legislação autoriza a prefeitura a firmar parcerias com órgãos municipais, estaduais, federais e municípios vizinhos para ações de fiscalização e conscientização sobre poluição sonora e atmosférica. A lei não detalha os equipamentos de medição nem os órgãos responsáveis pelas autuações.

A multa tem natureza administrativa e não impede a aplicação de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Motoristas têm direito à defesa e contestação das autuações.

Origem da proposta

A medida surgiu do Projeto de Lei nº 558/2025, apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). Na justificativa, o parlamentar destacou a necessidade de combater o excesso de barulho das motocicletas e reduzir os impactos da poluição na saúde e qualidade de vida da população de Belo Horizonte.