Regulariza BH: programa municipal permite negociação de dívidas com descontos e parcelamento
A Prefeitura de Belo Horizonte instituiu nesta quarta‑feira (28) o programa "Regulariza BH", que autoriza a negociação de débitos tributários e não tributários. A medida foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município.
"O programa Regulariza BH traz condições especiais para a regularização de dívidas, beneficiando contribuintes e ampliando a arrecadação municipal", afirmou Álvaro Damião.
Destaques:
- Descontos de até 65% no total dos créditos negociados
- Álvaro Damião sanciona a lei que cria o programa
- Parcelamento em até 120 meses; próximos passos serão detalhados pela prefeitura
Condições de negociação
O programa prevê duas modalidades: negociação individual, baseada em proposta fundamentada, e negociação por adesão, mediante edital com regras, descontos e prazos. Em ambos os casos, os descontos incidem sobre multas, juros e encargos, nunca sobre o valor principal da dívida.
A lei permite redução de até 65% do valor total dos créditos e estabelece um acréscimo de 10% sobre o valor atualizado, dividido entre honorários advocatícios e o Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município (FMAATM).
Quem pode aderir
Serão abrangidos débitos que ainda não chegaram à Justiça, aqueles em discussão administrativa e dívidas já judicializadas. Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência também podem participar. Os descontos não se aplicam a multas por dolo, fraude ou simulação, nem a ISSQN retido na fonte que não foi recolhido, exceto quando inscrito em dívida ativa.
Regras e restrições
A negociação exige que o contribuinte renuncie a recursos administrativos e a alegações em processos judiciais, configurando confissão irrevogável da dívida. O descumprimento das condições ou a prática de fraude pode levar à rescisão do acordo, com notificação prévia e prazo de 30 dias para contestação. Em caso de rescisão, o devedor fica dois anos impedido de novo acordo pelo programa.
A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria‑Geral do Município definirão critérios para classificação de dívidas de difícil recuperação, exigências de garantias e documentos necessários. Nos editais de adesão, serão especificados os débitos elegíveis, os descontos oferecidos, os prazos de pagamento e o período de adesão.
Próximos passos
Embora a lei já esteja em vigor, a prefeitura ainda detalhará regras práticas. O vereador Wagner Ferreira (REDE) foi autor do texto que originou a medida. A expectativa é que os editais com as condições específicas sejam publicados nas próximas semanas, permitindo que contribuintes interessados iniciem a regularização de seus débitos.