O fim da escala 6x1 e a garantia de dois dias de folga para os trabalhadores foram oficializados nesta sexta‑feira (16) com a promulgação da PEC no Congresso. A mudança reduz a jornada semanal para 40 horas e estabelece um período de transição de um ano e dois meses, sem diminuição salarial.

Origem da proposta

A emenda aprovada tem origem na iniciativa do deputado Reginaldo Lopes (PT‑MG), apresentada em 2019. Seu texto ganhou apoio da deputada Erika Hilton (Psol‑SP) e do vereador Rick Azevedo (Psol‑RJ), que apresentaram proposta semelhante para 2025. A PEC de Erika Hilton foi incorporada à de Reginaldo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Principais mudanças

A proposta original de Reginaldo previa a redução para 36 horas semanais em dez anos, sem definir dias de folga. A de Erika Hilton também defendia 36 horas, distribuídas em quatro dias, com três folgas. O texto final, resultado da combinação das duas iniciativas, fixa 40 horas semanais com duas folgas por semana, proibindo redução salarial durante a transição.

"O projeto que ora apresentamos é a expressão maior do Movimento Sindical brasileiro que deseja que a jornada de trabalho não seja superior a 36 horas semanais", justificou o senador Paulo Paim (PT‑RS) em 2015.

Participação de líderes políticos

Durante a cerimônia de promulgação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Paulo Paim estiveram presentes. Paim, considerado o maior defensor da pauta no Senado, foi homenageado pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre (União‑AP). Em discurso, Paim declarou:

"Quando eu olho para trás, para 30, 40, 50 anos, eu me sinto aqui, agora, um menino negro e pobre que esperou 50 anos para este momento acontecer", afirmou o parlamentar.

Impacto e cronograma

A emenda altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo que um dos dias de descanso deve ser preferencialmente aos domingos. O cronograma previsto é:

  • Dois meses após a promulgação: jornada máxima reduzida de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas remuneradas.
  • 12 meses depois da primeira redução: limite definitivo de 40 horas semanais, sem redução salarial.

A norma não elimina horas extras, banco de horas ou outras compensações, mas permite variação na distribuição das folgas, que não precisam ser necessariamente sábado e domingo.