O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), composto por representantes do governo federal, estados e municípios, aprovou a dispensa da emissão de nota fiscal eletrônica para MEIs e nanoempreendedores. A decisão foi publicada por meio de decreto e resolução do CGSN, poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.

Destaques:

  • Dispensa de nota fiscal eletrônica para MEI e nanoempreendedor
  • Decisão do CGSN via decreto e resolução
  • Implementação a partir de 2027, próximo ao segundo turno eleitoral

Simplificação fiscal em meio à campanha eleitoral

A medida surge no contexto da reforma tributária sobre o consumo, que entra em vigor em 2027. O candidato da oposição Flávio Bolsonaro (PL) criticou partes da reforma, como o split payment, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defende a proposta aprovada pelo Congresso e sancionada em 2024.

Alterações nos limites e contratação de MEIs

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 80 mil por ano e contratar um único funcionário. A nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula, eleva o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permitindo que algumas atividades mantenham até dois empregados registrados.

Nova regulamentação para documentos fiscais

A Receita Federal informou que a DASN‑Simei passará a ser aceita como documento fiscal eletrônico nas vendas a consumidores finais pessoa física, eliminando a necessidade de notas fiscais eletrônicas. A mudança visa "reduzir custos de conformidade e simplificar o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária".

"As mudanças contribuem para reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios. Ao mesmo tempo, preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal", diz nota divulgada pela Receita Federal.

Benefícios para os nanoempreendedores

Os nanoempreendedores, categoria criada na reforma, ficam isentos de inscrição no CNPJ por tempo indeterminado, medida que reconhece sua atuação de baixa dimensão e volume de receitas, frequentemente como complemento de renda familiar.