O CGSN iniciou nesta terça‑feira (3) o período em que micro e pequenas empresas podem revogar a opção pelos tributos criados na reforma tributária – IBS e CBS. O cancelamento deve ser solicitado até 20 de dezembro e, uma vez efetuado, é irretratável.

"Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito", afirma Caetano.

Destaques:

  • prazo para cancelamento até 20 de dezembro
  • decisão irretratável
  • nova escolha de regime pode ser feita até 30 novembro/31 maio, conforme a data da opção

Como funciona a escolha entre Simples e regime regular

Empresas podem optar por recolher IBS e CBS em guia única do Simples Nacional ou em regime regular, onde os tributos são calculados e pagos separadamente. A escolha feita em outubro valerá de janeiro a junho de 2027; de 1º a 31 março 2027, há nova janela para definir o regime do segundo semestre.

Impactos para os negócios

No regime regular, o contribuinte pode usar créditos tributários das compras para reduzir o imposto devido, aumentando a atratividade para clientes empresariais. Já no Simples, o crédito disponível ao comprador costuma ser menor. Kályta Caetano, contadora da MaisMei, destaca que a geração de créditos é um dos principais fatores a avaliar.

"O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir", afirma Caetano.

Calendário de adesão ao Simples Nacional

Para empresas que ainda não fazem parte do Simples, o pedido de adesão em 2027 deve ser apresentado até 15 de outubro de 2026; a aprovação entra em vigor a partir de 1º de janeiro. O pedido pode ser desistido até 30 de novembro. Empresas já incluídas permanecem automaticamente, salvo exclusão.

Principais mudanças da reforma

  • CBS substituirá PIS e Cofins, sob gestão da Receita Federal.
  • IBS substituirá ICMS e ISS, administrado por comitê estadual e municipal.
  • MEIs continuam no regime Simei, sem opção entre Simples e regime regular.
  • Nova nota fiscal eletrônica para mercadorias: Nota Fiscal Fácil (NFF).
  • Sublimite de faturamento para IBS, ICMS e ISS passa a ser R$ 3,6 milhões.
  • Defis será integrado ao PGDAS‑D, com entrega anual entre janeiro e março.