O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quinta‑feira (8), constitucional a lei estadual do Paraná que amplia o tempo mínimo de permanência gratuita em estacionamentos privados para 30 minutos a pessoas com deficiência. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros.
Destaques:
- Lei estadual do Paraná garante 30 minutos de gratuidade
- Relator: ministro Nunes Marques
- Decisão unânime do STF, sem recurso imediato
Relatório e fundamentos do relator
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a norma tem como objetivo imediato assegurar acessibilidade e inclusão social a quem utiliza veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público. O ministro ressaltou que a lei não regula o preço dos estacionamentos, evitando interferir na competência privativa da União sobre direito civil.
"Seu objetivo imediato é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos automotores para acessar estabelecimentos abertos ao público", afirmou o relator.
Argumentação da Abrasce e posicionamento do STF
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contestou a lei, alegando que a competência para regular a exploração econômica de propriedade privada seria exclusiva da União. A entidade citou precedentes do STF que vinculam gratuidade, isenção e cobrança de estacionamento ao direito civil federal.
"Para a Abrasce, a lei deveria ter sido proposta pela União e não pela assembleia legislativa estadual, porque pretende regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil.",
Nunes Marques rebateu o argumento, afirmando que a norma não trata do regime jurídico da propriedade nem estabelece regras gerais de contratos civis.
Apoio dos demais ministros
Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente Edson Fachin acompanharam o voto. Alexandre de Moraes destacou que é razoável conceder mais tempo gratuito a quem tem necessidades especiais, afirmando que nenhum estabelecimento será prejudicado financeiramente.
"Se ela gasta mais tempo em virtude das suas condições físicas, ela tem que ter um tempo proporcional para isso. É exatamente essa a previsão. Nenhum estacionamento, nenhum shopping, nenhuma loja vai quebrar por causa disso", disse Moraes.
Fachin concluiu apoiando o relator, considerando a obrigação criada adequada, necessária e razoável.
"Eu estou acompanhando integralmente sua excelência, o relator, do ponto de vista material. Entendo que a obrigação criada é adequada, necessária e razoável", finalizou Fachin.