O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta‑feira (21), pela expedição de mandado de prisão contra Pedro Antonio Mato Narbondo, ex‑agente das forças de repressão uruguaias. O ex‑oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID) deverá cumprir, no Brasil, a pena de 30 anos por sequestro, tortura e morte de quatro cidadãos italianos na Argentina, em 1976, no âmbito da Operação Condor.
Destaques:
- Mandado de prisão para Pedro Antonio Mato Narbondo
- Conversão de prisão perpétua italiana em 30 anos no Brasil
- Cumprimento da pena a partir da decisão da Corte Especial do STJ
Decisão do STJ e contexto jurídico
A Corte Especial do STJ homologou a decisão da Justiça italiana, que havia condenado Narbondo à prisão perpétua em Milão. Como o Brasil não prevê prisão perpétua, a pena foi convertida para 30 anos. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou que a Lei da Anistia não se aplica a crimes de tortura e execuções extrajudiciais, conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Histórico do agente e restrições anteriores
Narbondo, conhecido como "El Burro", nasceu no Uruguai e adquiriu nacionalidade brasileira nos anos 2000. Na década de 1970, atuou como oficial do SID, órgão de repressão política da ditadura uruguaia. Desde março deste ano, cumpria restrição de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar Santana do Livramento (RS), medida imposta por determinação judicial atendendo a pedido do MPF.
Implicações para a justiça brasileira
Segundo o subprocurador‑geral da República Artur Gueiros, esta é a primeira vez que um agente de regime ditatorial cumpre pena no Brasil por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar. O MPF argumentou que permitir o cumprimento de penas impostas por justiça estrangeira impede que brasileiros condenados por crimes graves no exterior permaneçam impunes.
