Ação do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que, até o término do segundo turno das eleições, a Meta deve se abster de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral sobre qualquer candidato, sob risco de multa diária de R$ 500 mil.
"não pode aplicar a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca;", afirmou o TSE.
Destaques:
- Multa diária de R$ 500 mil
- Decisão válida até o fim do segundo turno
- Aplicável a todos os candidatos
Origem da decisão
A medida foi tomada em ação protocolada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que buscava garantir a livre circulação de informações nas plataformas digitais.
Obrigações impostas à Meta
A decisão exige que a Meta:
- Não aplique redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca a conteúdos políticos-eleitorais de qualquer candidatura.
- No prazo de 24 horas, limite a exclusão dos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais.
- Desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas.
Consequências para a plataforma
Caso a Meta descumpra a ordem, será aplicada a multa diária de R$ 500 mil, medida que busca coibir práticas de censura e garantir a igualdade de condições entre os candidatos nas redes sociais.
A decisão reforça a atuação do TSE na regulação de conteúdo digital durante o período eleitoral, alinhando-se a precedentes que buscam evitar interferências indevidas nas campanhas.