O Senado Federal aprovou, nesta quinta‑feira (15), o projeto que eleva o teto de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e concede perdão de dívidas até 13 de outubro de 2026. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue agora para sanção presidencial.
Reajuste do teto de receita bruta
A medida eleva progressivamente o limite de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, sendo a primeira atualização desde 2018. O governo justificou o ajuste pela inflação acumulada de mais de 54% desde então, afirmando que não há expansão real do regime, mas recomposição monetária.
Ampliação de benefícios e contratação de empregados
O PLP 186/26 permite que o MEI contrate até dois empregados que recebam salário mínimo ou piso da categoria, dobrando a possibilidade atual de apenas um trabalhador. Além disso, o limite para licitações exclusivas a micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
Anistia de dívidas e condições
A anistia cobre débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13/10/2026, beneficiando cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e totalizando R$ 12,6 bilhões em dívidas. Para usufruir do perdão, o MEI deve permanecer adimplente nos tributos pelos seis meses seguintes à vigência da lei e desistir de ações judiciais em curso, sem pagamento de honorários advocatícios.
"O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto", afirmou Carlos Fávaro (PSD‑MT), relator no Senado.
Impacto orçamentário
O governo estima que a expansão do teto gere um custo de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. O texto foi apresentado sob regime de urgência constitucional, atendendo a demandas recorrentes dos microempreendedores, especialmente após a discussão sobre redução de jornada e fim da escala 6x1 no Congresso.