Novas regras de interoperabilidade dos cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação entram em vigor neste sábado (7) em todo o território nacional. A medida, prevista no Decreto nº 12.712 de novembro de 2025, permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede ampliada de estabelecimentos.
"O trabalhador terá mais facilidade para usar os cartões, mas continuará sujeito às mesmas regras sobre o que pode comprar com cada benefício", afirmou Elber.
Destaques:
- Entrada em vigor em 7 de novembro
- Interoperabilidade permite aceitação em mais estabelecimentos
- Não há aumento de saldo nem possibilidade de saque
Expansão da rede de aceitação
A interoperabilidade elimina a necessidade de contratar cada operadora separadamente. Assim, um restaurante, supermercado ou lanchonete pode aceitar cartões de todas as bandeiras usando a mesma estrutura de pagamento. O trabalhador passa a encontrar mais locais que aceitam seu benefício, independentemente da operadora.
Limitações mantidas
A ampliação da rede não altera a finalidade de cada benefício. O vale‑refeição continua destinado a refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. O vale‑alimentação permanece exclusivo para a compra de alimentos em supermercados e mercearias. Produtos como medicamentos, combustíveis, eletrônicos ou bebidas alcoólicas continuam proibidos.
Proibições e penalidades
Não é permitido sacar o saldo, transferir valores entre cartões ou para terceiros. Estabelecimentos não podem cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para aceitar os cartões; tais práticas são consideradas abusivas. O descumprimento das regras pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme a Lei nº 6.321, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Impacto para comerciantes
As operadoras terão limite máximo de 3,6% nas taxas cobradas e deverão repassar os valores das vendas em até 15 dias corridos. A interoperabilidade reduz custos operacionais e pode melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, facilitando a aceitação dos benefícios.
Obrigações das empresas cadastradas no PAT
Empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam atualizar seus cadastros conforme as novas exigências. A atualização garante conformidade com a regulamentação e evita sanções administrativas.