A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar golpes por meio de mensagens de texto (SMS).

Obrigação de bloqueio de códigos não registrados

As operadoras de telefonia móvel deverão bloquear mensagens originadas de códigos curtos que não estejam registrados. Cada código deve estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.

Aplicação ao modelo A2P

A norma se aplica ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), usada por empresas para enviar mensagens automatizadas. Nesse modelo, o remetente aparece como um código curto, como "29222", ao invés de um número de celular tradicional.

Diretrizes do Conselho Diretor da Anatel

O Conselho Diretor determinou que, em até 90 dias, as prestadoras adotem medidas como a criação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública. O diretório deve permitir identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelos envios e restringir o uso do serviço a empresas devidamente identificadas.

Exclusividade dos códigos curtos

As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar remetentes seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, proibindo seu compartilhamento entre diferentes empresas.