O Brasil definiu, por meio da Secex, as regras para que exportadores acessem cotas tarifárias negociadas com a Noruega. Os benefícios entram em vigor em 1º de novembro de 2026 e seguem o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA.

Produtos contemplados e limites de cotas

A medida inclui carne, mel, milho, maçãs e outros itens agrícolas e pecuários. Cada cota estabelece um limite de quantidade que, se respeitado, garante tarifas reduzidas ou condições preferenciais na Noruega.

Procedimento de solicitação

Os pedidos são feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)". O processo segue a ordem de apresentação:

  • Verificação do saldo pela Secex
  • Reserva da quantidade e aprovação da licença
  • Exportação em até 60 dias, vinculada à Declaração Única de Exportação (DUE)
  • Emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul após o desembaraço aduaneiro

Caso a licença não seja vinculada à DUE dentro do prazo ou seja cancelada, o certificado é anulado e a cota retorna ao saldo disponível.

Contexto do acordo Mercosul‑EFTA

Assinado em 2025 no Rio de Janeiro e promulgado em setembro de 2025, o acordo inclui a Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Enquanto a Islândia entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, a Noruega começa a aplicar as regras em 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais.

O acordo prevê a eliminação de 100% das tarifas nos setores industrial e pesqueiro e liberaliza cerca de 97% do comércio brasileiro com a EFTA. Aproximadamente 1,2% das exportações terão redução parcial de tarifas, incluindo as cotas tarifárias.

Impacto esperado

A regulamentação abre caminho para que produtores brasileiros aumentem sua presença no mercado norueguês, aproveitando tarifas mais baixas e condições comerciais favoráveis. O prazo de redução gradual de tarifas pode se estender até 15 anos, dependendo do produto e das condições negociadas.