A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, nesta terça‑feira (3), o veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) ao projeto de lei que determina a fixação de placas sobre a entrega legal de crianças para adoção em unidades públicas e privadas de saúde. Com a maioria de 28 votos a favor e 10 contra, a proposta segue para promulgação.

Destaques:

  • veto do prefeito Álvaro Damião foi rejeitado
  • projeto de lei obriga placas informativas em unidades de saúde
  • 28 vereadores votaram pela derrubada, 10 pela manutenção

Projeto de lei e apoio

O texto, apresentado pelo vereador Uner Augusto (PL), conta com apoio de grupos contrários ao aborto. A proposta foi aprovada em segundo turno em agosto, mas recebeu veto em setembro por "contrariedade ao interesse público". A justificativa do prefeito apontou risco de interferir na escuta qualificada, no sigilo e na neutralidade da assistência nas unidades de saúde.

Conteúdo das placas

A lei exige que as unidades de saúde exibam placas em locais de fácil visualização, como salas de espera destinadas às gestantes e consultórios médicos. O texto a ser divulgado é: "A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime. Caso queira fazê‑la, ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei Federal nº 13.509/2017)".

Os comunicados devem incluir o endereço e o telefone da Vara Cível da Infância e da Juventude de BH.

Na justificativa, Uner Augusto afirmou que a entrega legal não é "satisfatoriamente" conhecida, e "alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares".

Contexto legal

A entrega voluntária de crianças para adoção está prevista na legislação federal. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) criou o programa "Entrega Legal", que garante atendimento sem constrangimento a mães ou gestantes. As mulheres podem procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude da comarca ou ser encaminhadas por conselhos tutelares, maternidades, programas de saúde da família e Centros de Referência de Assistência Social.