A disseminação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores para boicote por afinidade política tem gerado reação de entidades representativas e do Ministério Público.

Abrasel, OAB e MPT alertam para os riscos jurídicos e democráticos associados a essas iniciativas, que se intensificaram após as eleições de 2026.

Abrasel repudia listas de boicote

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) publicou nota condenando a circulação de listas que associam estabelecimentos a posicionamentos políticos e incentivam consumidores a deixá‑los de frequentar. A associação ressalta a diversidade de convicções entre os empresários do setor e alerta que campanhas de prejuízo econômico podem gerar responsabilização civil e judicial.

"A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico", disse a nota.

OAB e MPT reforçam repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua seccional em Tocantins, divulgou nota de repúdio às listas que expõem empresas e profissionais por preferências políticas, destacando que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou uso de plataformas digitais para forçar empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”. Os procuradores ajuizaram ação civil pública contra a Meta, exigindo a remoção dessas publicações.

"Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá‑los embora", disse o MPT.

Dados e reações do Judiciário

O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias após o pleito, totalizando 3.080 desde o início da campanha. Cerca de 30% das denúncias ocorreram após a definição dos resultados.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que os efeitos dessas práticas atingem trabalhadores assalariados, autônomos e pequenos estabelecimentos.

Comparação histórica

A ex‑deputada federal Manuela d'Ávila (PCdoB) divulgou vídeo comparando as listas de boicote atuais à perseguição econômica contra comerciantes judeus na Alemanha nazista, citando a prática de 1933.

"Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam", disse a ex‑deputada.

O professor Francisco Carlos Teixeira, da UFRJ, confirmou que a organização de listas é prática comum em regimes autoritários, inclusive durante a ditadura militar brasileira.

"Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime", explicou.