O Congresso Nacional promulgou em 16 de dezembro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a escala 6x1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A norma reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, e entra em vigor 60 dias após a promulgação.

"Aplicam-se os mecanismos de responsabilização já previstos na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas, cuja incidência e cujo valor dependem do tipo de infração e das normas aplicáveis", explica a juíza Taciela Cylleno, do TRT‑RJ.

"As horas que ultrapassarem o novo limite semanal serão devidas como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%", explica a advogada Andrea Daros.

Destaques:

  • Fim da escala 6x1 e jornada de 40h semanais
  • Fiscalização pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho
  • Denúncias podem ser feitas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas

Transição gradual da jornada

A redução da jornada ocorre em duas etapas: primeiro, a jornada passa de 44 para 42 horas com garantia de dois dias de descanso; depois, a jornada será de 40 horas. A PEC proíbe qualquer redução salarial ou alteração dos pisos das categorias profissionais.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará a cargo dos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). As empresas que descumprirem os limites poderão ser autuadas com base nas penalidades previstas na CLT, incluindo multas administrativas e ações trabalhistas por horas extras ou pagamento em dobro do descanso semanal.

Como denunciar

As denúncias podem ser registradas no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da SIT, mediante login com conta gov.br, garantindo sigilo ao denunciante. Outros canais disponíveis são o Fala.br, as Superintendências Regionais do Trabalho, o canal do Ministério Público do Trabalho e o Disque 100. Ao denunciar, o trabalhador deve informar nome da empresa, endereço, horários praticados e descrição da irregularidade.

Atuação do Ministério Público do Trabalho

O MPT pode investigar, instaurar inquéritos civis, firmar termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas. Conforme o procurador Raymundo Ribeiro, a atuação ocorre por iniciativa própria ou a partir de denúncias, podendo incluir multas por descumprimento de decisões judiciais ou de TACs.

Direitos do trabalhador

Além de denunciar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar horas extras com adicional de 50% e pagamento em dobro do descanso semanal não concedido. A legislação permite cobrar valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o término do contrato.