O governo federal divulgou que o imposto do pecado será cobrado a partir de fevereiro de 2025. A medida, inserida na reforma tributária sobre o consumo, incide sobre bebidas alcoólicas, cigarros, veículos conforme nível de poluição, extração mineral e loterias. O objetivo é desestimular o consumo de produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente.
"O documento da OCDE avalia que os impostos seletivos são amplamente usados para influenciar o comportamento dos consumidores e desestimular o consumo de produtos associados a impactos negativos sobre a saúde ou o meio ambiente — objetivo do imposto do pecado brasileiro", afirmou órgão da OCDE.
Destaques:
- Imposto entra em vigor em fevereiro de 2025
- Alíquotas variam de 8% a 66,7%
- Abrange álcool, tabaco, veículos poluentes e mais
Alíquotas definidas para bebidas alcoólicas e cigarros
O texto oficial estabelece alíquotas específicas: vinhos, espumantes e champanhe (exceto vinhos de madeira, porto e xerez) 8%; vinhos de madeira, porto e xerez 16%; bebidas alcoólicas prontas com teor acima de 8% 16%; destilados como uísque, vodca, gim e tequila 24%; cigarros 66,7% mais taxa fixa de R$ 3,50.
Veículos e critérios de sustentabilidade
Para automóveis, aeronaves e embarcações, as alíquotas consideram sustentabilidade e eficiência energética. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista ou usados como táxi podem ter alíquota zero, conforme previsto na medida.
Impactos econômicos e de saúde
Estudos citados apontam custos elevados: consumo de álcool gerou R$ 18,8 bi em 2019, dos quais R$ 1,1 bi foram gastos diretos pelo SUS. Tabagismo gera custos indiretos de R$ 86,3 bi anuais, totalizando R$ 153,5 bi (1,6% do PIB). A arrecadação federal com cigarros é de apenas R$ 8 bi por ano, evidenciando desequilíbrio.
Produtores de bebidas alcoólicas alertam que a carga tributária já representa 40% a 80% do preço final, e um aumento pode reduzir margens, elevar preços ao consumidor, gerar demissões e ampliar o mercado ilegal.
