O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram, por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União nesta sexta‑feira (6), as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio‑doença. A mudança permite que o benefício seja concedido mediante análise de documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial, e cria a possibilidade de re‑análise em até 10 dias após a ciência da negativa.
Reanálise de decisões negativas
Segurados que receberem o benefício negado por parecer técnico na análise documental podem solicitar a reanálise dentro do prazo de dez dias. Nessa fase, é permitido apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Caso o segurado opte por recorrer diretamente ao recurso administrativo antes do término do prazo de reanálise, perde o direito de solicitar a nova avaliação.
Encaminhamento à perícia após duas negativas
A portaria determina que, após dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os pedidos subsequentes devem ser enviados obrigatoriamente para perícia médica. A perícia pode ser presencial ou realizada por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos estabelecidos para esse tipo de atendimento. Essa exigência permanece até que o benefício seja concedido por meio de perícia.
Funcionamento do Atestmed
A análise documental é feita pelo sistema Atestmed, que permite ao segurado solicitar o auxílio por incapacidade temporária via site ou aplicativo Meu INSS, enviando atestados e exames complementares. Os documentos devem ser legíveis, sem rasuras, e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID e identificação do profissional responsável.
Antecedentes e contexto
Em março deste ano, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento concedido por análise documental, visando reduzir a demanda por perícias presenciais. Em setembro, a regra foi prorrogada por mais 365 dias. As alterações respondem a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) de novembro de 2025, que exigiu medidas para combater fraudes e melhorar a avaliação da incapacidade do segurado.