Ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí é rejeitada
A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição (Wal do Açaí). O juiz Rodrigo de Godoy Mendes considerou que não há prova de nomeação fictícia ou desvio de recursos.
Fundamentação da decisão
O magistrado afirmou que Wal do Açaí atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba (RJ) e o gabinete de Bolsonaro, atividade compatível com as normas de assessoria parlamentar descentralizada. Ele destacou que a exploração de um pequeno comércio de açaí não impede o exercício da função.
"a exploração do pequeno comércio de açaí (‘Wal Açaí’) instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, que não impunham exclusividade plena, funcionando, ao revés, como espaço aberto de circulação de pessoas da pequena comunidade litorânea", afirmou o juiz.
Ausência de indícios de fraude
Mendes apontou que a falta de comprovação formal de jornada de 40 horas semanais indica apenas desorganização administrativa, não fraude. As regras da Câmara permitem que secretários parlamentares trabalhem nos estados de representação dos deputados, sem necessidade de presença constante em Brasília.
Ele também analisou os saques em espécie de Walderice, que chegaram a 83,77% da remuneração, concluindo que não há demonstração de desvio ou enriquecimento ilícito, considerando as limitações bancárias da Vila Histórica.
"Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu [Bolsonaro], apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial", escreveu o juiz.
Possível recurso do MPF
A ação, iniciada em março de 2022, alegava que Walderice e seu companheiro prestavam serviços particulares a Bolsonaro entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, recebendo salários da Câmara sem exercer efetivamente as funções. O MPF requereu o ressarcimento de R$ 280.273,44. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.
Conclusão do juiz
Com base nos depoimentos e provas, o juiz concluiu que Wal do Açaí exercia atividades de auxílio e intermediação política amparadas pelas normas da Câmara, inexistindo prova de dolo qualificado ou lesão aos cofres públicos.
"Inexistindo prova cabal de nomeação fictícia, de desvio de função para afazeres domésticos, de locupletamento ilícito e de lesão efetiva aos cofres públicos, e restando ausente a demonstração de dolo específico qualificado e desonestidade, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe", concluiu Mendes.