O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta‑feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 11,3%. A decisão, tomada em sessão plenária extraordinária, também definiu um redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Cálculo da alíquota de referência
O percentual foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%. Segundo a reforma tributária, cabe ao TCU determinar a alíquota necessária para manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS durante a transição.
Próximos passos legislativos
O resultado será enviado ao Senado Federal, que tem a responsabilidade de fixar a alíquota por meio de resolução. A CBS será cobrada em caráter de teste a partir de 2027, integrando o novo modelo de tributação ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Impacto da reforma tributária
A definição da alíquota de referência é central para estimar os efeitos da reforma sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores. Quanto maior o número de tratamentos favorecidos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar o nível de arrecadação.
A transição da CBS se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo substituirá integralmente o sistema atual de PIS/Pasep e Cofins.