O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que a informação de bloqueio de benefícios por falta de biometria até 20 de novembro é falsa. A exigência de documento biométrico passa a valer apenas para novos pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

"A biometria consiste no registro de características físicas, como impressões digitais e imagem do rosto, para confirmar a identidade de uma pessoa e auxiliar na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)", afirmou o INSS.

Destaques:

  • Exigência de biometria só para novos pedidos a partir de 21/11/2025
  • Não há bloqueio automático para beneficiários atuais
  • Implementação gradual até 2028

Quem precisa apresentar biometria?

Para quem já recebe benefício, a medida será implementada de forma gradual, sem bloqueio imediato. Já os novos solicitantes deverão comprovar registro biométrico em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a CNH ou o título de eleitor.

Exceções à exigência

A portaria prevê dispensa de biometria nos seguintes casos:

  • Idade acima de 80 anos
  • Migrantes, refugiados ou apátridas
  • Residentes no exterior
  • Impossibilidade de deslocamento (atestado médico)
  • Localidade de difícil acesso (documentos como IR, contrato de locação, CadÚnico)
  • Solicitações de salário‑maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte

Cronograma de transição

  • Até 31/12/2026: beneficiários em andamento mantêm cadastro aceito.
  • Até 31/12/2027: biometrias já registradas no TSE, CNH ou passaporte permanecem válidas.
  • A partir de 01/01/2028: a CIN será padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios. Quem já possui a CIN não precisará de novo cadastro.

Como verificar se já possui biometria?

  1. Consulte o gov.br, a Justiça Eleitoral ou o Detran para confirmar registro.
  2. Mais de 150 milhões de brasileiros já têm biometria em bases federais, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
  3. Quem ainda não tem deve emitir a CIN a partir de janeiro de 2027; a obrigatoriedade do documento entra em vigor em janeiro de 2028.

Consequências da não apresentação

Se a biometria for exigida e o requerente não comprovar o registro nem se enquadrar nas exceções, o pedido pode ser encerrado como desistente, alerta o Ministério da Previdência Social.

Orientações ao cidadão

  • Use o aplicativo ou site Meu INSS e a Central Telefônica 135 para dúvidas.
  • Desconfie de mensagens que cobram senhas, dados bancários ou visitas domiciliares; o INSS não realiza comprovação de vida dessa forma.
  • Em caso de suspeita de fraude, acesse apenas canais oficiais como gov.br/inss.