A União quitou R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios no mês de setembro, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH) divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta‑feira (15).
Do total pago, R$ 237,71 milhões correspondem a dívidas do Rio Grande do Sul, R$ 6,24 milhões ao Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil ao município de Santanópolis (BA).
Acumulado do ano e histórico de pagamentos
No acumulado de 2024, as dívidas honradas pela União chegam a R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, o governo federal realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.
Regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o pagamento federal depende da oferta de contragarantias em valor igual ou superior pelos entes subnacionais. Caso haja inadimplência, a União pode executar essas contragarantias, cobrando juros de mora, multas e demais encargos contratuais.
Consequências para novos financiamentos
O Tesouro Nacional alerta que estados e municípios que atrasarem ou deixarem de pagar ficam impedidos de obter nova garantia da União por até 12 meses. Entretanto, entes com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) podem contratar novas operações de crédito, salvo quando houver liminares judiciais que impeçam a execução das contragarantias.
Recuperação de contragarantias
Desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões de contragarantias. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões. O Tesouro explicou que o baixo volume se deve ao fato de que aproximadamente R$ 80,09 bilhões de garantias honradas pertencem a estados sob o RRF, que têm suspensão temporária da execução.
"O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia", informou o Tesouro.
Ainda, R$ 528,05 milhões não podem ser recuperados devido a decisões judiciais. O relatório indica ainda que R$ 1,9 bilhão foram utilizados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas de arrecadação do ICMS em 2022, conforme a Lei Complementar 201/2023, que prevê socorro financeiro a estados, municípios e Distrito Federal.