O Brasil registrou, em outubro de 2026, 35 denúncias diárias de assédio eleitoral no trabalho, segundo levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). Até 19 de outubro, o número totalizou 663 denúncias.

Destaques:

  • média de 35 denúncias por dia em outubro
  • MPT registra aumento de 713% nas denúncias em setembro
  • plantões eleitorais nos fins de semana e IA para classificação

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador tenta influenciar a escolha de voto do empregado, usando ameaças de demissão, rebaixamento ou redução salarial, distribuição de santinhos ou realização de eventos políticos no local de trabalho.

Em setembro de 2026, o MPT apontou 553 denúncias, um crescimento de 713% em relação ao mesmo mês de 2022, quando foram registradas 68 denúncias. As vítimas são, em sua maioria, trabalhadores da iniciativa privada, especialmente de menor renda, e servidores públicos em cargos comissionados.

"O crescimento de denúncias, no entanto, não reflete, necessariamente, um aumento de casos. Há cada vez mais uma conscientização da sociedade de que assédio eleitoral é crime, o que estimula as denúncias.", afirmou o procurador‑geral do trabalho, Gláucio Araújo Oliveira.

Medidas adotadas pelo MPT

O órgão ampliou os plantões eleitorais para fins de semana e firmou acordos de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, agilizando a troca de informações.

Além disso, o MPT passou a usar inteligência artificial para classificar e organizar as denúncias, identificando relatos sobre a mesma empresa e tipificando irregularidades.

Impacto das denúncias e respostas jurídicas

As denúncias podem ser feitas anonimamente no site do MPT, que investiga e contata a empresa. Em 2026, foram firmados 36 termos de ajustamento de conduta; diante de resistência, 25 ações civis públicas foram ajuizadas, das quais 24 obtiveram liminares. O descumprimento das liminares acarreta multa e indenização por dano moral coletivo.

Risco à democracia

Gláucio Araújo Oliveira alertou que o assédio eleitoral no trabalho representa grave risco à democracia, pois constitui interferência na vontade popular no momento do voto.

"Se nós não frearmos essas condutas, ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública, isso representa um grave risco à nossa democracia porque é uma das formas de interferência na vontade popular que se manifesta na hora do voto, nas urnas.", afirmou o procurador‑geral.