O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, segundo dados apresentados nesta quarta‑feira (4). O volume de relatos quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais, impulsionado por listas de boicote e incentivos à demissão de funcionários por convicções políticas.
Em entrevista coletiva, o ministro Luiz Marinho pediu que empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por razões políticas recuem e se retratem publicamente.
"Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem", afirmou o ministro.
Destaques:
- Mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral registradas
- Luiz Marinho fez apelo a empresários para que se retratem
- Possível punição severa para demissões por motivos políticos
Números e contexto
Até 31 de outubro, o MTE havia formalizado 4.305 denúncias. Na coletiva de hoje, Marinho informou que o total ultrapassa 7 mil notificações. O ministro ressaltou que nem todas as denúncias correspondem a casos concretos de assédio.
"Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas", explicou.
Orientações do governo
Marinho enfatizou que a intenção do governo não é punir empregadores preventivamente, mas garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Para quem demitiu por razões políticas, ele sugeriu retração nas redes sociais e avisou que a punição será severa.
"Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido", declarou.
Consequências legais
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode exigir retratação em até 24 horas, indenizações por danos morais e, em casos de demissão discriminatória, a reintegração do empregado com pagamento de salários ou remuneração em dobro.
Sanções para empresas incluem multa de dez vezes o maior salário pago, acréscimo de 50% em caso de reincidência, e possível proibição de obter empréstimos em instituições financeiras oficiais.
Próximos passos
A Auditoria Fiscal do Trabalho continua analisando as ocorrências. O número de notificações não garante que todos os casos sejam comprovados, mas indica a necessidade de vigilância e ação rápida por parte das autoridades e dos empregadores.