O governo federal publicou nesta quarta‑feira (4) a Medida Provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”. O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.

A alíquota‑base de 6,3% pode ser reduzida ou aumentada conforme quatro critérios estabelecidos na MP. Após os ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21, conforme previsto nas regras.

Critério de fonte de energia e eficiência

O primeiro critério avalia a fonte de energia do motor. O segundo considera a eficiência energética, medindo o consumo máximo de energia por quilômetro, que varia conforme o peso e a categoria do veículo. Um carro de passeio de 1.200 kg deve consumir no máximo 1,49 MJ/km para obter um desconto de 2 pontos percentuais.

Se o consumo ficar entre 1,49 e 1,57 MJ/km, o desconto reduz para 1 ponto percentual. Consumir acima desse limite elimina o benefício de eficiência.

Potência do motor e assistências ao motorista

O terceiro critério analisa a potência do motor, medida em quilowatts (kW). O quarto critério avalia a proteção estrutural em colisões e a presença de sistemas de assistência ao motorista, como controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol diurno ou piloto automático adaptativo. Cada um desses itens pode gerar redução de 1 ponto percentual na alíquota.

Plano de reciclagem e metas de reaproveitamento

O último critério verifica se a fabricante possui um plano de reciclagem para veículos ao fim da vida útil. A redução é de 2 pontos percentuais quando um carro é retirado de circulação para cada cinco novos produzidos; se a proporção for de um para cada dez, o desconto cai para 1 ponto percentual.

Centro Circular AutoPeças é o desmanche de carros da Stellantis, localizado em Osasco (SP)
Centro Circular AutoPeças é o desmanche de carros da Stellantis, localizado em Osasco (SP) — Foto: divulgação/Stellantis

Os veículos novos também devem cumprir metas de reaproveitamento. A partir de 2027, 80% do peso de cada carro deve ser passível de reutilização ou reciclagem, subindo para 85% quando incluídas outras formas de recuperação. Para novos projetos, os percentuais mínimos são 85% e 95% já em 2027, e em 2030 esses índices passam a valer para todos os veículos leves novos, tanto de passageiros quanto de carga.