O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo federal está estudando a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, como pressão ou demissão por opiniões políticas. As empresas incluídas na lista terão restrição de créditos públicos, medida que será operacionalizada pelo Banco Central.
"[O objetivo é] poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador", afirmou.
Destaques:
- Criação de lista suja de empresas que praticam assédio eleitoral
- Restrição de crédito público via Banco Central
- Força‑tarefa e canais de denúncia ativos
Força‑tarefa e denúncias
Uma força‑tarefa foi criada para investigar as denúncias. O procurador regional do trabalho, Maurício Coentro Pais de Mello, revelou que, nos últimos três dias, foram recebidas 1.140 denúncias, das 3.080 registradas desde o início da campanha, indicando que quase 30% ocorreram após o processo eleitoral.
"Isso mostra exatamente que quase 30% das denúncias ocorreram pós‑processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande", disse.
Reação dos órgãos judiciais
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que trabalhadores assalariados e autônomos, inclusive de pequenos estabelecimentos, têm sido alvo de pressões políticas nas redes sociais.
"É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande".
Canal de denúncias e punições
Marinho ressaltou que a eleição registrou o maior volume de casos de assédio e violência eleitoral. Dois canais de denúncia estão disponíveis: pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho.
"Se tiver mau empresário, terá a mão pesada do Estado. É isso que nós estamos anunciando aqui".
Responsabilidade das plataformas digitais
O secretário executivo da Justiça, Adhemar Borges, alertou que plataformas digitais têm obrigação legal de remover conteúdos ilícitos, como discursos de assédio e incitação ao boicote, de forma proativa.
"Em relação a esses crimes mais graves, as plataformas têm o dever de retirada do conteúdo ilícito de maneira proativa, independente de notificação das vítimas e dos usuários", afirmou.
"Há registro de casos que envolvem as relações de trabalho e que expressam diversas formas de opressão, de assédio e de constrição à liberdade dos trabalhadores em relação ao voto, inclusive com chamamentos a boicotes e demissões".