O eleitor que deixou de votar no primeiro turno pode participar do segundo turno, segundo a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado um pleito independente, portanto a falta ao primeiro não impede a votação posterior.

Obrigatoriedade do voto e alistamento

No Brasil, o voto e o alistamento são obrigatórios para cidadãos entre 18 e 70 anos alfabetizados, conforme a Constituição Federal. A ausência não gera impedimento para o voto no turno seguinte, mas requer justificativa.

Como justificar a ausência

Se o eleitor estiver fora da cidade de votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e‑Título ou presencialmente em uma seção eleitoral. Quando o eleitor permanece na mesma cidade, a justificativa deve ser apresentada após as eleições via e‑Título, Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou pessoalmente em um cartório eleitoral, acompanhada de documento comprobatório.

Prazo para regularização

A Justiça Eleitoral estabelece 60 dias para a justificativa após cada turno. Assim, quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro 2026; quem faltou ao segundo turno tem até 8 de janeiro 2027 para regularizar a situação.

Aplicativo e-Título
Aplicativo e-Título — Foto: imagens: Justiça Eleitoral/ Reprodução